segunda-feira, 6 de julho de 2020

Lei Aldir Blanc: Entenda como funciona e quem pode ser beneficiado




O município de Guaçuí está se mobilizando para receber os recursos da Lei Federal 14.017/2020, regulamentando seu CPF Cultural composto de Lei do Conselho Municipal de Cultura, Plano de Cultura e Fundo Municipal de Cultura, bem como realizando um cadastro de pessoas e entidades culturais - previsto como inventário dentro das atividades do seu Conselho de Patrimônio Cultural.

A "Lei Aldir Blanc", como ficou conhecida a lei 14.017/2020, prevê auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23 deputados, o texto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de maio, e pelo Senado no início de junho, determina o repasse de R$ 3 bilhões para o setor. A sanção praticamente sem vetos pela Presidência da República ocorreu no dia 29 de junho, e ela agora aguarda MP (medida provisória) para o repasse dos recursos aos municípios.



Quem poderá receber o auxílio?

Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos no máximo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.

O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.


Quem não pode receber o auxílio?

Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais (o auxílio da Caixa).



Qual é o valor do auxílio?

A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais e manifestações artísticas coletivas organizadas.

Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.

Já os valores dos editais devem ser estipulados pelo gestor municipal ou estadual.



Há contrapartida obrigatória?

Após a reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita; já no campo dos editais e prêmios, atividades de forma semipresencial ou virtual.

Quais outras iniciativas devem ser contempladas?

A lei de auxílio emergencial também servirá para custear editais, chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras ações, implementando a cadeia de produção.

Maiores informações na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Guaçuí, ou no Conselho  Municipal de Patrimônio Cultural, este no Teatro Fernando Torres.

Carlos Ola, professor, ator, redator e diretor teatral.