O
município de Guaçuí está se mobilizando para receber os recursos da Lei Federal
14.017/2020, regulamentando seu CPF Cultural composto de Lei do Conselho
Municipal de Cultura, Plano de Cultura e Fundo Municipal de Cultura, bem como
realizando um cadastro de pessoas e entidades culturais - previsto como
inventário dentro das atividades do seu Conselho de Patrimônio Cultural.
A
"Lei Aldir Blanc", como ficou conhecida a lei 14.017/2020, prevê
auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia do novo
coronavírus. De autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23
deputados, o texto, aprovado na
Câmara dos Deputados no fim de maio, e pelo Senado no início de junho, determina o repasse
de R$ 3 bilhões para o setor. A sanção praticamente sem vetos pela Presidência
da República ocorreu no dia 29 de junho, e ela agora aguarda MP (medida
provisória) para o repasse dos recursos aos municípios.
Quem
poderá receber o auxílio?
Trabalhadores
que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Além disso, o
trabalhador deve ter tido rendimentos no máximo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Do valor
geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e
pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por
conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar
cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.
O
recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Quem não
pode receber o auxílio?
Não
poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são
titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do
seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a
trabalhadores informais (o auxílio da Caixa).
Qual é o
valor do auxílio?
A ajuda
prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços
culturais e manifestações artísticas coletivas organizadas.
Para
trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação
mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.
Já os
valores dos editais devem ser estipulados pelo gestor municipal ou estadual.
Há
contrapartida obrigatória?
Após a
reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar
atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover
atividades em espaços públicos, também de forma gratuita; já no campo dos
editais e prêmios, atividades de forma semipresencial ou virtual.
Quais
outras iniciativas devem ser contempladas?
A lei de
auxílio emergencial também servirá para custear editais, chamadas públicas,
cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais, aquisição de
bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras ações, implementando
a cadeia de produção.
Maiores
informações na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Guaçuí,
ou no Conselho Municipal de Patrimônio
Cultural, este no Teatro Fernando Torres.
Carlos Ola, professor, ator, redator e diretor teatral.